O registro de incorporação é um dos documentos mais importantes para quem pretende construir e vender imóveis na planta, como apartamentos em edifícios residenciais. Ele funciona como uma autorização oficial, registrada em cartório, que permite ao incorporador (quem organiza e vende o empreendimento) iniciar a comercialização das unidades antes mesmo da construção ser finalizada.
O que é registro de incorporação?
O registro de incorporação é um documento feito no cartório que autoriza a venda legal de imóveis na planta. Ele reúne todas as informações do projeto, como número de unidades, cronograma da obra e responsáveis técnicos, garantindo segurança para compradores e incorporadores.
Ele permite ao incorporador (quem organiza e vende o empreendimento) iniciar a comercialização das unidades antes mesmo da construção ser finalizada.
Na prática, é esse registro que dá segurança jurídica tanto para quem está vendendo quanto para quem está comprando. O documento detalha informações como o projeto aprovado pela prefeitura, a descrição do terreno, o número de unidades que serão construídas, os materiais que serão utilizados, prazos da obra, e quem são os responsáveis pela incorporação.
Sem esse registro, não é possível iniciar legalmente a venda das unidades de um prédio na planta. Por isso, ele é indispensável para empreendimentos imobiliários sérios e seguros.
Como funciona?
O registro de incorporação deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde o terreno está situado. Para que ele seja aceito, o incorporador precisa apresentar uma série de documentos, como:
- Título de propriedade do terreno;
- Certidões negativas (de débitos, ações judiciais, tributos etc.);
- Projeto aprovado pela prefeitura;
- Memorial descritivo da obra;
- Cronograma de execução;
- Declarações do engenheiro ou arquiteto responsável;
- Contrato padrão de compra e venda das unidades;
- Entre outros documentos previstos pela Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias).
O cartório analisa todos os documentos e, se estiver tudo certo, realiza o registro de incorporação. A partir desse momento, o empreendimento está autorizado a ser comercializado. Isso garante que os compradores tenham acesso a todas as informações do projeto antes de fechar negócio.
Além disso, o registro impede que alterações significativas no projeto sejam feitas sem a ciência e o consentimento dos compradores.
É obrigatório ter registro de incorporação?
Sim. De acordo com a Lei nº 4.591/1964, o registro de incorporação é obrigatório para qualquer venda de unidades autônomas de um edifício em construção. Ou seja, se uma empresa ou incorporador quer vender apartamentos antes da conclusão da obra, precisa, obrigatoriamente, ter o registro de incorporação.
Caso a venda seja feita sem esse registro, o incorporador está cometendo uma irregularidade. Isso coloca em risco o comprador, pois não há garantias formais de que a construção será feita conforme o prometido. Além disso, o incorporador pode ser penalizado civil e criminalmente.
Vale lembrar que, mesmo após o registro de incorporação, o incorporador ainda precisa seguir outras exigências legais e normativas, como a obtenção do alvará de construção e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais envolvidos.
Portanto, o registro de incorporação é um passo inicial e fundamental para garantir que o empreendimento seja comercializado legalmente e com segurança.
Como consultar registro de incorporação?
Consultar um registro de incorporação é uma forma de verificar se o empreendimento está legalizado e se todas as informações estão disponíveis conforme exige a lei. Essa consulta pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou região onde o empreendimento está sendo construído.
Veja como fazer:
- Identifique o cartório responsável: cada imóvel é vinculado a um cartório específico, de acordo com a localização do terreno. Você pode pedir essa informação à prefeitura ou à própria incorporadora.
- Peça a matrícula do imóvel: com a matrícula do terreno, é possível solicitar uma certidão de inteiro teor ou diretamente o registro de incorporação, que estará arquivado no cartório.
- Verifique o conteúdo: no registro de incorporação, você encontrará:
- Dados do terreno;
- Nome e CNPJ do incorporador;
- Projeto aprovado
- Cronograma da obra;
- Número de unidades e suas especificações;
- Responsáveis técnicos;
- Condições de venda.
Caso você esteja comprando um imóvel na planta, é direito do comprador exigir a apresentação desse documento pela incorporadora ou pela imobiliária responsável. Ele serve como uma forma de garantir que o empreendimento esteja regularizado.
Como fazer registro de incorporação?
Para fazer o registro de incorporação, reúna os documentos exigidos por lei e protocole no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está localizado.
O processo de registro de incorporação exige atenção e organização, pois envolve uma série de documentos e etapas. Veja um resumo de como fazer:
Reunir a documentação necessária
O incorporador deve providenciar diversos documentos, entre eles:
- Comprovação da propriedade do terreno;
- Certidões negativas de débitos;
- Projeto aprovado pela prefeitura;
- Alvará de construção;
- Memorial descritivo do empreendimento;
- ART dos engenheiros e arquitetos;
- Contratos-padrão de venda;
- Declarações financeiras, se necessário.
Solicitar o registro no cartório
Com a documentação completa, o incorporador deve protocolar o pedido no Cartório de Registro de Imóveis competente. O cartório fará uma análise jurídica e técnica da documentação.
Aguardar o deferimento
Se tudo estiver correto, o cartório faz o lançamento do registro no livro competente e arquiva todos os documentos apresentados. A partir daí, o incorporador poderá iniciar legalmente a comercialização das unidades.
Divulgação e vendas
Após o registro, os materiais publicitários e contratos de venda devem estar alinhados com as informações constantes no registro de incorporação. Alterações no projeto depois do registro só podem ser feitas com autorização legal ou com o consentimento dos compradores.
Esse processo garante transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos no projeto.
Não deixe de providenciar o seu registro de incorporação
O registro de incorporação é um passo obrigatório e essencial na jornada de um empreendimento imobiliário. Ele protege os compradores, organiza o processo de venda e dá mais credibilidade ao projeto. Sem ele, a venda de imóveis na planta é ilegal e arriscada.
Concluir um empreendimento com segurança começa pelo registro de incorporação, mas vai muito além: envolve estratégia, conhecimento e boas conexões. Por isso, criamos o Acelera Imob — um projeto feito por empresários do setor imobiliário e pensado especialmente para quem vive os desafios desse mercado.
Como conhecemos de perto as dores, ambições e obstáculos dos empreendedores da área, o Acelera Imob oferece uma plataforma rica em conteúdo, networking e aprendizado constante. Se você quer se manter atualizado, ampliar sua rede de contatos e impulsionar seus negócios com quem realmente entende do assunto, o Acelera Imob é o seu lugar.